A Portaria GM/MS nº 11.484, publicada em 29 de maio de 2026 no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes para a gestão de riscos de emergências em saúde pública por agentes químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A norma determina que a organização das ações será realizada pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA), sem criação de nova unidade administrativa, e define conceitos como emergência QBRN, coordenação nacional e apoio técnico.

Entre as diretrizes federais estão a atuação coordenada entre os entes da federação, o fortalecimento da capacidade de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, a integração com órgãos como defesa civil e segurança pública, o desenvolvimento de instrumentos técnicos, a formação de profissionais, a realização de exercícios simulados e a comunicação de risco.

A publicação visa aprimorar a capacidade do SUS de responder a incidentes QBRN, garantindo que estados, Distrito Federal e municípios recebam apoio técnico respeitando suas autonomias, o que pode impactar a segurança sanitária da população em situações de risco químico, biológico, radiológico ou nuclear.