A Portaria MF nº 1.209, publicada em 30 de abril de 2026, declarou a empresa M. Pinheiro Construções Ltda inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública por três anos.
A medida foi tomada com base no Processo Administrativo nº 13075.205647/2024-80 e se fundamenta nas condutas ilícitas praticadas durante o Pregão Eletrônico SRRF03 nº 90003/2024, realizado pela Superintendência Regional da Receita Federal da 3ª Região Fiscal.
Com a declaração de inidoneidade, a empresa fica impedida de participar de licitações e de celebrar contratos com órgãos federais, estaduais ou municipais durante o período estabelecido.
A sanção reforça a política de integridade nas contratações públicas, buscando coibir fraudes e garantir a lisura dos processos licitatórios, o que protege o uso dos recursos públicos.