Em 15 de abril de 2026, a Portaria MJSP nº 1.199, assinada pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, institui o Sistema Integrado de Coordenação, Comunicação, Comando e Controle de Segurança Pública e Defesa Social – SIC4, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública.

O SIC4 tem como objetivo promover a atuação conjunta e integrada dos órgãos de segurança da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Ministério da Justiça, será o órgão central, e o Complexo Integrado de Segurança Pública Nacional (CISPN), sediado em Brasília, coordenará as operações.

Podem aderir ao SIC4 órgãos e entidades de todas as esferas federativas, bem como instituições públicas ou privadas de interesse, mediante instrumentos de cooperação que definam responsabilidades, fluxos de informação e níveis de acesso. A adesão não cria subordinação hierárquica, preservando a autonomia institucional.

A criação do SIC4 busca melhorar a cooperação interinstitucional, a interoperabilidade de sistemas e a eficácia das ações de segurança e defesa social, o que pode resultar em respostas mais rápidas e coordenadas a situações de risco para a população.