A Portaria Interministerial nº 58, publicada em 28 de maio de 2026, institui o Grupo Gestor do Plano de Reestruturação da Gestão da Pesca e Aquicultura (Propesca), com atuação nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
O colegiado será composto por representantes do Ministério da Pesca e Aquicultura, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do ICMBio, do IBAMA e, cada um, por dois representantes dos governos de Minas Gerais e Espírito Santo, designados pelas respectivas secretarias.
Compete ao grupo elaborar regimento interno, orientar e monitorar a execução das ações previstas no Acordo Judicial relativo ao rompimento da Barragem de Fundão, elaborar relatórios semestrais e coordenar a revisão do plano considerando aspectos ambientais, sociais e econômicos. O mandato tem duração de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, e as reuniões ordinárias ocorrerão semestralmente.
A medida visa garantir a governança estabelecida no acordo judicial, contribuindo para a recuperação das atividades pesqueiras e aquícolas afetadas pelo desastre, o que impacta diretamente as comunidades ribeirinhas e a economia regional de Minas Gerais e Espírito Santo.