O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério da Fazenda assinam a Portaria Interministerial nº 30, de 15 de maio de 2026, que institui o Comitê Gestor do Programa de Alimentação do Trabalhador (CGEPAT). O colegiado, coordenado pelo representante do MTE, tem a missão de definir parâmetros de taxas, custos efetivos, limites de desconto e regras de funcionamento dos arranjos de compra de refeições prontas ou gêneros alimentícios, conforme previsto nos arts. 167, 182‑G, 182‑B e 182‑D do Decreto nº 10.854/2021.
O CGEPAT será composto por representantes titulares e suplentes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério da Fazenda, todos indicados pelos seus respectivos órgãos e designados por ato do Ministro do Trabalho. A coordenação ficará a cargo do representante do MTE, cuja participação é considerada prestação de serviço público não remunerada. A Casa Civil deverá anuir expressamente à constituição do comitê.
As deliberações do CGEPAT ocorrerão em reuniões ordinárias trimestrais, convocadas com antecedência mínima de dez dias, e extraordinárias, quando necessário, com aviso prévio de setenta e duas horas. As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, com voto de qualidade do coordenador em caso de empate. O regimento interno, elaborado em até trinta dias da instalação, disciplinará o funcionamento e os procedimentos de deliberação.
Para a sociedade, a criação do CGEPAT traz maior transparência e padronização nas condições de pagamento e nas tarifas cobradas dos participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador, impactando estabelecimentos comerciais que fornecem refeições e, consequentemente, os trabalhadores que delas se beneficiam.