O Ministério da Saúde publicou, em 17 de abril de 2026, a Portaria GM/MS nº 10.907, que autoriza a liberação de recursos federais de emendas parlamentares no valor total de R$ 53.019.675, destinados a 34 entes federativos – estados, municípios e o Distrito Federal – para o incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Os valores variam de acordo com cada proposta, destacando-se o aporte de R$ 25.513.804 para o Fundo Estadual de Saúde de Cuiabá (MT), R$ 8.066.316 para o Fundo Estadual de Saúde de Macapá (AP), R$ 3.000.000 para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande (MS) e demais recursos que somam o total autorizado. Cada município ou estado consta de um número de proposta específico, conforme o anexo da portaria.

As propostas serão processadas no sistema InvestSUS, disponível no portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS). O FNS realizará a transferência única dos recursos aos respectivos Fundos de Saúde, seguindo as instruções da Secretaria Finalística. A prestação de contas será feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), aprovado pelos Conselhos locais de saúde, conforme a Lei Complementar nº 141.

A medida visa ampliar a capacidade de atendimento de procedimentos de alta complexidade e outros serviços especializados, beneficiando a população dos municípios e estados contemplados. O recurso temporário complementa o financiamento regular da saúde, contribuindo para a melhoria da qualidade e disponibilidade dos serviços de atenção especializada.