A Portaria MCOM nº 22.651, publicada em 6 de maio de 2026, regulamenta a exploração, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), de novos serviços postais de logística integrada, eletrônicos, financeiros e de serviço móvel pessoal por rede virtual (RRV‑SMP). O ato foi emitido pelo Ministério das Comunicações, que definiu normas técnicas e critérios para sua implementação.
Nos termos da portaria, os serviços de logística integrada abrangem atividades como planejamento da cadeia de suprimentos, gestão de armazenagem, consolidação de cargas, transporte de última milha, logística reversa e uso de plataformas digitais para monitoramento e otimização de fluxos. As operações podem incluir tanto processos internos quanto a coordenação de operadores logísticos terceiros.
A parte que trata dos serviços postais eletrônicos permite a digitalização de documentos, armazenamento digital, certificação digital, caixa postal eletrônica e intermediação de comércio eletrônico, seguindo diretrizes de inovação, segurança cibernética e proteção de dados. Já os serviços financeiros autorizam a comercialização de seguros, títulos e outros produtos financeiros, mediante parcerias com instituições do Sistema Financeiro Nacional.
A portaria também abre a possibilidade de a ECT operar serviço móvel pessoal por meio de rede virtual (MVNO), mediante acordos com operadoras regulados pela Anatel. A implantação de todos os serviços dependerá de estudos de viabilidade econômico‑financeira e poderá ocorrer por meio de parcerias públicas ou privadas, visando ampliar a oferta de serviços aos usuários e otimizar a infraestrutura dos Correios.