O Ministério da Fazenda, por meio da Portaria MF nº 1.397, de 18 de maio de 2026, alterou os valores autorizados para pagamento de emendas individuais impositivas e de bancada para o exercício de 2026.
A medida fixa o valor das emendas individuais em R$ 1.338,060 mil mensais até julho e R$ 769,030 mil em novembro, enquanto as emendas de bancada permanecem em R$ 537,139 mil por mês. O total autorizado chega a R$ 1.875,199 mil nos primeiros seis meses e a R$ 1.306,169 mil em novembro.
A alteração está amparada no art. 87 da Constituição, no art. 11 do Decreto nº 12.846/2026 e na Lei nº 15.321/2025 (LDO 2026), que determina a liberação de 65% dos recursos previstos nos identificadores de resultado primário RP 6 (R$ 22,45 bilhões) e RP 7 (R$ 6,48 bilhões). O ajuste antecipado visa garantir a execução orçamentária conforme o cronograma estabelecido.
Para a sociedade, a portaria assegura a disponibilidade de recursos destinados a áreas como saúde e assistência social, por meio do Fundo Nacional da Saúde e do Fundo Nacional da Assistência Social, impactando a implementação de políticas públicas em todo o país.