O Ministério de Portos e Aeroportos publicou, em 23 de abril de 2026, a Portaria GM‑MPOR nº 26, que altera a Portaria MPOR nº 373/2025, responsável pelo Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais (AmpliAR). A mudança introduz o art. 24‑A, permitindo a alocação direta de aeroportos nos processos de repactuação de contratos de concessão.
A nova redação estabelece que a alocação direta só pode ocorrer mediante a realização de um teste de mercado por meio de venda assistida, garantindo os princípios de isonomia, transparência e a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública. O procedimento visa assegurar que a renegociação de concessões aeroportuárias siga critérios competitivos e públicos.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando imediatamente aplicáveis as novas regras ao âmbito das concessões de infraestrutura aeroportuária. A medida pode acelerar a reestruturação de contratos existentes, facilitando a participação de investidores privados e potencialmente melhorando a qualidade dos serviços aeroportuários para os usuários.