O Ministério da Saúde publicou, em 7 de maio de 2026, a Portaria GM/MS nº 11.039, que altera a Portaria nº 2.182/2015. A mudança estabelece novas regras para a destinação de recursos do FGTS em operações de crédito destinadas a instituições de assistência à saúde que atendem ao SUS.
A portaria define três modalidades de crédito: I – sem destinação específica (5% do total), II – para reestruturação financeira (25%) e III – para investimentos em infraestrutura, equipamentos e tecnologia (70%). Para o exercício de 2026, os percentuais são excepcionalmente ajustados para 10% (modalidade I), 55% (modalidade II) e 35% (modalidade III). Além disso, o limite máximo de margem consignável será de 35% da produção aprovada média dos últimos 12 meses, respeitando o orçamento aprovado pelo Conselho Curador do FGTS.
A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde deverá regulamentar, em até 30 dias, os critérios de acesso ao crédito da modalidade III. Também será disponibilizado, no site do Fundo Nacional de Saúde, o valor da produção aprovada média dos últimos 12 meses, para cálculo dos limites de crédito.
Essas alterações impactam diretamente a capacidade financeira das instituições de saúde que dependem de recursos do FGTS, facilitando a reestruturação e a modernização de hospitais e clínicas do SUS, o que pode melhorar a qualidade e a disponibilidade dos serviços de saúde para a população.