O Ministério da Saúde publicou, em 13 de maio de 2026, a Portaria GM/MS nº 10.994, que altera a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, estabelecendo novos prazos para a implantação da metodologia de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS) no SUS.
A norma define que o incentivo financeiro do componente de vínculo e acompanhamento territorial será transferido até o segundo quadrimestre de 2026, enquanto o incentivo do componente de qualidade será transferido até o primeiro quadrimestre do mesmo ano, ambos considerando as classificações "bom" previstas nos anexos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.
A partir do segundo quadrimestre de 2026, inicia‑se a implantação parcial do componente de qualidade, com valores diferenciados para equipes classificadas como "ótimo" e "bom". No terceiro quadrimestre, ocorre a implantação parcial do componente de vínculo, seguindo critérios semelhantes. A partir do primeiro quadrimestre de 2027, os incentivos considerarão as classificações definidas nas seções II e III da Portaria de Consolidação.
A mudança impacta equipes de Estratégias de Saúde da Família (eSF), Estratégias de Atenção Primária (eAP), equipes de suporte (eSB 40h) e equipes multiprofissionais (eMulti), pois os valores de cofinanciamento influenciam a disponibilidade de recursos para manutenção e melhoria dos serviços de saúde oferecidos à população.