A Portaria Interministerial MS/MEC nº 10.032, publicada em 30 de dezembro de 2025, promove alterações na regulamentação do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB). O objetivo principal da mudança é alinhar a execução do programa à estrutura regimental atualizada do Ministério da Saúde.

As modificações detalham a composição da Coordenação Nacional do PMMB, que passa a contar com representantes do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, além de membros do Conass e do Conasems. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) assume competências centrais, como a designação de representantes, o apoio administrativo e a definição das instituições de educação superior parceiras.

O texto também estabelece regras mais claras para a operacionalização do programa. Isso inclui a formalização da adesão de municípios e estados por meio de termos específicos, a definição de prazos processuais de dez dias para defesa e recurso em processos administrativos, e a padronização dos critérios para avaliação dos médicos participantes. Em caso de conceito "insatisfatório", o médico terá 30 dias para o encerramento da participação, após o resultado final.

As mudanças impactam diretamente gestores municipais e estaduais, além dos profissionais de saúde envolvidos. A portaria também trata da concessão de indenizações para áreas de difícil fixação, cujos valores e regras serão definidos anualmente pela SGTES, conforme a disponibilidade orçamentária. A publicação visa garantir maior transparência e melhor operacionalização das atividades do Mais Médicos.