Portaria GM/MPO nº 173, de 14 de maio de 2026, autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 515.627.121,00 no Orçamento Fiscal da União. A medida, assinada pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, destina recursos a diversos órgãos do Poder Executivo Federal e à Advocacia‑Geral da União, entrando em vigor na data de sua publicação.

Os recursos são distribuídos entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (R$ 5,85 mi para projetos de semicondutores), o Ministério da Fazenda – Secretaria Especial da Receita Federal (R$ 288,11 mi para gestão de soluções informáticas) e o Ministério da Educação, que recebe R$ 30 mi para iniciativas de diversidade, além de valores menores (de R$ 364 mil a R$ 4,81 mi) para assistência estudantil em universidades federais de Alagoas, Bahia, Ceará e outras.

A origem do crédito suplementar provém da anulação de dotações orçamentárias especificadas no Anexo II da portaria, garantindo que o total de R$ 515,627,121 seja realocado sem aumento de despesa total.

A medida reforça dotações já existentes, permitindo a continuidade de projetos estratégicos nas áreas de ciência, tecnologia, modernização fiscal e educação, com impacto direto nos serviços oferecidos à população e no desenvolvimento de competências técnicas no país.