A Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no Diário Oficial da União, uma intimação dirigida a diversos devedores listados no Anexo I, determinando a regularização imediata de suas dívidas para impedir a inclusão dos bens no leilão judicial do Sistema Comprei.

A regularização pode ser feita pelo portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br), onde o contribuinte pode pagar integralmente ou negociar parcelamento ou acordo de transação. O edital estabelece que o prazo para a quitação é imediato, não havendo prorrogação.

Caso o débito não seja pago, os bens serão disponibilizados no portal Comprei, onde corretores e leiloeiros poderão anunciá‑los com descontos de até 50 % sobre o valor de avaliação. A venda será considerada final e irretratável, e a recusa em entregar o bem ao comprador pode configurar crime de resistência, previsto no art. 329 do Código Penal.

A medida afeta tanto pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo empresas e instituições, que podem perder ativos valiosos. Regularizar a dívida evita a perda patrimonial e contribui para a arrecadação de recursos ao Tesouro Nacional, razão pela qual a intimação tem relevância para os devedores e para a sociedade.