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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 30 de setembro de 2026, o Edital de Transação por Adesão nº 12, assinado em 29 de setembro. O edital estabelece condições para negociar débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e de contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.
A adesão poderá ser feita das 8h de 15 de outubro de 2026 às 19h de 29 de janeiro de 2027, pelo portal REGULARIZE. Podem ser incluídos débitos de até R$ 45 milhões por sujeito passivo. Para a modalidade de pequeno valor, a inscrição em dívida ativa deve ter ocorrido até 15 de outubro de 2025; para as demais modalidades, até 17 de julho de 2026.
Nas regras gerais, os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais — no caso do FGTS, sem alcançar juros destinados aos trabalhadores —, limitados a 65% do valor total de cada inscrição. Para pessoas naturais, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o limite sobre o valor total pode chegar a 70%.
No parcelamento, o edital prevê até 12 prestações mensais para os valores de FGTS devidos aos trabalhadores em razão da rescisão do contrato de trabalho. O saldo remanescente pode ser parcelado em até 108 prestações nas regras gerais ou até 133 para os grupos com limite de desconto ampliado. O edital também prevê pagamento à vista e modalidades específicas para débitos considerados irrecuperáveis, de pequeno valor e garantidos por seguro ou carta fiança.
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Segundo o edital, as modalidades buscam estimular a conformidade fiscal, preservar a atividade econômica e recompor os direitos dos trabalhadores.
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