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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, nesta quinta-feira (1º de outubro de 2026), portaria que permite a Microempreendedores Individuais (MEIs) negociar débitos inscritos em dívida ativa da União, com valor consolidado de até cinco salários mínimos por sujeito passivo.
A modalidade prevê desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada e pagamento em até 60 prestações mensais e sucessivas. Cada prestação deve ser de, no mínimo, R$ 25. Sobre as parcelas incidem juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, e mais 1% no mês do pagamento.
A adesão pode ser feita das 8h de 1º de outubro de 2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027, no horário de Brasília. Ela deve abranger todas as inscrições elegíveis, exceto as garantidas, parceladas, já transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial. A adesão parcial é vedada.
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A portaria prevê que a medida busca facilitar a regularização fiscal dos MEIs e contribuir para que retomem plenamente suas atividades econômicas formais.
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