A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), representando a União, formalizou um convênio com o Município de Irecê, na Bahia. O acordo tem como objetivo delegar ao município a responsabilidade pela inscrição em dívida ativa e pela cobrança dos tributos municipais que estão incluídos no regime do Simples Nacional.
O documento foi assinado em datas distintas, em outubro e novembro de 2025, e sua vigência está estabelecida para começar em 1º de janeiro de 2026, com prazo indeterminado. A gestão integrada desses tributos permitirá ao município otimizar a recuperação de créditos fiscais relacionados ao Simples Nacional.
O convênio foi assinado pelo Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Henrique Chauffaille Grognet, pela PGFN, e pelo Prefeito de Irecê, Murilo Franca Paiva Silva. O acordo prevê a possibilidade de rescisão a qualquer momento por qualquer uma das partes.
Para os contribuintes de Irecê, essa medida significa que os procedimentos de cobrança de débitos municipais sob o Simples Nacional serão gerenciados diretamente pela administração municipal, facilitando a comunicação e os trâmites administrativos locais.