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A Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), por meio do Comitê de Integridade, aplicou multa de R$ 220.219,56 e suspensão de 12 meses à empresa ASPIL ASPIRAÇÃO INDUSTRIAL E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 00.903.166/0001-18). A decisão foi tomada na Reunião 434 do Comitê, realizada em 24 de julho de 2026, no âmbito do Processo de Responsabilização PAR-PB.050.07726/2025.
A multa foi fundamentada no art. 24 e art. 25, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Além da multa, o Comitê determinou a publicação extraordinária da decisão condenatória, prevista no art. 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013, combinado com o art. 19 do Decreto nº 11.129/2022.
A empresa também foi suspensa por 12 meses, com fundamento no art. 210 c/c art. 216, inciso III, do RLCP (Regulamento de Licitações e Contratações da Petrobras), ficando impedida de participar de licitações promovidas pela estatal durante esse período.
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A decisão foi assinada pelos membros do Comitê de Integridade Roberta Guasti Porto, Fabio Marques Aragão da Silva e Yoon Jung Kim.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Também consultamos: Legislação federal consolidada.
A checagem externa foi concluída; nenhuma informação externa foi incorporada ao texto.
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