A Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria SGD/MGI nº 10.864, que estabelece os requisitos para a utilização das contas digitais da plataforma gov.br (níveis bronze, prata e ouro) na realização de assinaturas eletrônicas.

A norma detalha que as contas bronze podem ser usadas para assinaturas simples, enquanto os níveis prata e ouro são autorizados para assinaturas avançadas. A assinatura qualificada continuará sendo realizada por meio de certificado digital.

Além disso, a Portaria regulamenta o credenciamento de validadores de acesso digital, sejam eles públicos ou privados. Para obter o credenciamento, as entidades privadas devem comprovar atendimento ao público, realizar validação biográfica presencial ou biométrica (em base governamental), ter sede no Brasil e demonstrar abrangência em todas as regiões geográficas do país.

Os requisitos incluem a proibição de participação de empresas ou sócios declarados inidôneos. A SGD será responsável por analisar os pedidos, monitorar os serviços prestados e poderá descredenciar validadores que descumprirem as regras, garantindo o direito de recurso aos notificados. Esta publicação revoga a Portaria SEDGG/ME nº 2.154, de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação.