O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 431/2026, que disciplina a criação dos Fóruns Estaduais e do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional. A medida visa estabelecer instâncias permanentes de caráter consultivo e de articulação para debater e fortalecer a política pública de aprendizagem profissional em todo o país.

As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego têm o prazo de 90 dias, a contar da publicação, para instituir formalmente esses fóruns em todos os estados e no Distrito Federal. A composição desses colegiados deve envolver o poder público, representantes de empregadores, entidades formadoras e a sociedade civil, incluindo conselhos de direitos e jovens aprendizes.

Os fóruns terão como competências promover a integração de informações, propor ações para melhorar a qualidade da formação dos aprendizes, realizar estudos e disseminar boas práticas. Eles também atuarão em articulação com o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional e poderão estimular a criação de fóruns municipais.

A participação nos Fóruns será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração, e cada órgão participante indicará um representante titular e um suplente. A iniciativa busca alinhar a formação profissional às transformações do mercado de trabalho, apoiando a inserção formal de jovens e pessoas com deficiência no emprego decente.