O Ministério das Relações Exteriores (MRE) publicou a Portaria nº 638/2025, que estabelece novas normas e procedimentos para o serviço de pesquisa no arquivo da pasta em Brasília. A medida visa facilitar o acesso a documentos históricos, probatórios e informativos, sejam eles físicos ou digitais, definindo as responsabilidades da Divisão de Comunicação e Arquivo (DCA) na gestão e tratamento dessas informações.
A nova regulamentação detalha o rito para a solicitação de acesso. Pesquisadores interessados deverão preencher um formulário eletrônico, anexando o Termo de Escopo da Pesquisa (TEP) e o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR). A portaria prevê prazos para análise inicial, sendo que a DCA tem até 10 dias úteis para verificar a conformidade do pedido.
Após a aprovação, as áreas responsáveis pelo tema pesquisado terão 20 dias úteis, prorrogáveis por mais 10, para tratar as informações que ainda não foram classificadas ou restritas. O acesso final será concedido em ambiente próprio, sob acompanhamento de um funcionário da DCA, garantindo a correta manipulação dos materiais.
A Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. A publicação é relevante para acadêmicos, jornalistas e cidadãos que buscam informações sobre a política externa brasileira, pois padroniza os trâmites para consulta, ao mesmo tempo em que assegura o cumprimento das leis de sigilo e proteção de dados pessoais.