O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 23 de abril de 2026, a Portaria nº 918, que abre consulta pública de 45 dias sobre proposta de diretrizes para exportação de energia elétrica interruptível (EVT) para a Argentina e o Uruguai.
A proposta define a energia vertida turbinável (EVT) como excedente de geração de usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) que não pode ser alocada na carga do Sistema Interligado Nacional (SIN). São previstas duas modalidades – EVT‑O (ordinária) e EVT‑A (antecipada) – sem necessidade de lastro contratual, sem compensação por interrupções e sem risco à segurança eletroenergética do SIN.
As contribuições da sociedade deverão ser enviadas pelos portais www.gov.br/mme e Brasil Participativo até 45 dias após a publicação. O ONS identificará diariamente o volume de excedente e a CCEE conduzirá processo competitivo para comercializadores, com distribuição dos resultados financeiros entre os agentes participantes, conforme regras específicas.
A medida busca otimizar o uso de energia hidrelétrica excedente, gerar receita adicional e garantir que a exportação não comprometa a confiabilidade do sistema elétrico nacional, aspecto relevante para consumidores e para a política energética do país.