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Os ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Fazenda publicaram nesta terça-feira (15/09), em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MDIC/MF nº 199. Assinada em 14 de setembro de 2026 por Márcio Fernando Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e Dario Carnevalli Durigan, ministro da Fazenda, a norma regulamenta a linha de financiamento reembolsável para a compra de veículos automotores novos por profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.
Para motoristas que trabalham por plataformas digitais, a elegibilidade exige cadastro ativo e regular em plataforma credenciada durante pelo menos seis meses ininterruptos e a realização de, no mínimo, 100 viagens no mesmo período e na mesma plataforma. Taxistas devem ter autorização, permissão ou concessão vigente do poder público, cadastro regular no município ou no Distrito Federal competente e atender aos requisitos da Receita Federal. As cooperativas devem ser cooperativas de trabalho, ter permissão ou concessão vigente para o serviço de táxi, cumprir os requisitos da Receita e informar à instituição financeira os CPFs dos beneficiários finais.
A verificação da elegibilidade dos veículos será feita pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por instituições financeiras habilitadas no momento da análise de cada operação. A portaria também define requisitos para a adesão das plataformas digitais, que deverão estar regulares no Brasil, comprovar operação ativa no segmento e ter estrutura para verificar e transmitir os dados de elegibilidade dos motoristas.
Os veículos precisam atender simultaneamente a critérios ambiental, social e econômico. No aspecto ambiental, devem ser elétricos, híbridos, flex ou movidos a etanol. O preço de venda ao beneficiário, registrado na nota fiscal, deve ser de até R$ 200 mil. O critério social exige que o veículo seja comercializado por empresa habilitada no Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), por fabricante que produza no país ou por empresa com projeto aprovado para produção nacional.
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A norma revoga as Portarias Interministeriais MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026, nº 185, de 17 de junho de 2026, e nº 188, de 18 de agosto de 2026, e entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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