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O Ministério de Portos e Aeroportos publicou em 15 de setembro de 2026 a Portaria GM-MPOR nº 54, assinada em 11 de setembro, que institui a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade no âmbito do órgão. A medida estabelece diretrizes de governança ambiental, climática e social para os setores portuário, aquaviário, aeroviário e aeroportuário.
A política busca alinhar as práticas do ministério aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 e garantir que as infraestruturas logísticas respeitem o meio ambiente, o clima e a dignidade humana. A Secretaria-Executiva será responsável por formular, coordenar e implementar a política e deverá estabelecer a agenda de ações e metas a cada biênio, em até 60 dias da publicação da portaria. Também deverá publicar, até 30 de novembro de cada ano, os principais compromissos e metas para o ano seguinte.
O Pacto pela Sustentabilidade terá adesão voluntária de entidades vinculadas e agentes privados. Organizações participantes poderão obter o Selo de Sustentabilidade, condicionado ao cumprimento dos objetivos e à execução de planos de ação, em quatro níveis: Bronze, Prata, Ouro e Diamante. Entre os incentivos previstos estão a prioridade na análise de projetos que utilizem o Fundo da Marinha Mercante (FMM) e o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), além da priorização no acompanhamento, pelo ministério, de processos de licenciamento ambiental.
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Para aderir, as empresas privadas devem ter personalidade jurídica própria, ser estatais ou privadas com cem ou mais funcionários, estar em dia com as obrigações trabalhistas, não ter condenação judicial definitiva pelos crimes trabalhistas listados na portaria nos cinco anos anteriores ao pedido e divulgar publicamente inventários corporativos de emissões de gases de efeito estufa.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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