O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou em 15 de setembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria GM/MDIC nº 270, assinada em 14 de setembro. A norma estabelece os procedimentos para habilitação de montadoras e as contrapartidas obrigatórias nas linhas de financiamento reembolsável previstas nos arts. 6º a 13 da Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026.
Podem solicitar a habilitação as montadoras que estejam habilitadas no Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa MOVER) e em situação regular perante a Receita Federal do Brasil. O pedido deve ser encaminhado por protocolo eletrônico à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, com a relação de marcas e modelos que atendam aos critérios de sustentabilidade previstos em norma interministerial.
Entre as contrapartidas, a montadora deve declarar que concederá desconto mínimo de 5% em relação ao preço público sugerido e que dispõe de rede de assistência técnica adequada, com garantia de disponibilidade de peças de reposição. A habilitação será formalizada por ato do secretário da área, e a secretaria publicará no site do MDIC a relação das montadoras habilitadas e dos veículos elegíveis.
O descumprimento das regras, especialmente a não aplicação dos descontos obrigatórios, poderá levar à suspensão cautelar da habilitação, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A apuração pode ser instaurada a partir de denúncia fundamentada, e o ministério poderá solicitar informações adicionais às empresas.
A portaria mantém as habilitações concedidas sob a Portaria GM/MDIC nº 141, de 22 de maio de 2026, e as respectivas relações de veículos elegíveis, que passam a seguir as novas regras. A norma revoga a Portaria nº 141 e entrou em vigor na data de sua publicação.