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O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (16/09/2026), a Portaria normativa nº 2.813, assinada em 15 de setembro de 2026, que define o valor da subvenção econômica para o óleo diesel 'A', de uso rodoviário. A medida foi divulgada em uma edição extra do Diário Oficial da União.
De acordo com o documento, o valor unitário da subvenção será de R$ 1,00 (um real) por litro de óleo diesel 'A'. Este montante é aplicado de forma adicional ao valor já previsto na Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026. A norma regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026.
A subvenção terá vigência de até 30 dias a partir da data de publicação, com possibilidade de prorrogação por igual período. O texto ressalta ainda que o novo valor não retira o direito ao pagamento de subvenções que já eram devidas a produtores ou importadores.
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Essa medida impacta diretamente o setor de combustíveis e o transporte rodoviário, ao estabelecer um suporte financeiro temporário para a comercialização do produto.
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