O Ministro Vinicius Marques de Carvalho, ao assinar a Decisão nº 134 em 29 de abril de 2026, declarou a empresa BSN Comércio e Representações Ltda. inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.

A penalidade, fundamentada no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) e nos dispositivos da Lei nº 8.666/93, impede a empresa de participar de licitações e contratos públicos por um período mínimo de dois anos, condicionada ao ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário e à comprovação de superação das causas que motivaram a punição.

Os efeitos da decisão permanecem suspensos até o término do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 11.129/2022, ou até eventual julgamento de pedido de reconsideração apresentado pela empresa.

A medida reforça o controle sobre a integridade nas contratações públicas, garantindo que fornecedores que causem danos ao patrimônio público sejam temporariamente excluídos do mercado governamental, o que pode impactar fornecedores e projetos que dependam de sua participação.