Em 11 de maio de 2026, o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, assinou a Portaria nº 88, que desconstituiu o vínculo estatutário da delegada Marília Ferreira de Alencar com a Polícia Federal, atendendo à decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a perda do cargo após condenação criminal.

A medida foi tomada com base na competência delegada ao ministro pelo artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 11.123/2022, e fundamentada no Processo SEI/MJSP nº 00734.002083/2026‑34, no Parecer nº 00352/2026 e no Despacho de Aprovação nº 00556/2026. O acórdão da Primeira Turma do STF, nos autos da Ação Penal nº 2.693‑DF, já havia transitado em julgado, decretando a perda do cargo público.

Com a exoneração, o vínculo entre a União (Polícia Federal) e a delegada, identificada pela matrícula 15.873 e SIAPE 1576000, foi encerrado. A vaga será preenchida conforme as normas internas da instituição, garantindo a continuidade das atividades da Polícia Federal.

A publicação demonstra a efetivação de decisões judiciais que afetam servidores públicos, reforçando a responsabilidade e a transparência nas instituições federais e informando a sociedade sobre a aplicação da lei em casos de perda de cargo por condenação.