O Ministério da Fazenda, por meio do Ministro Dario Carnevali Durigan, assinou em 24 de abril de 2026 despacho que autoriza a concessão de garantia da União de até € 8 milhões para uma operação de crédito externo entre o Estado do Ceará e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA). O recurso será destinado ao Projeto Paulo Freire II, que tem como objetivo combater a fome e a extrema pobreza nas áreas rurais do estado.

A decisão está fundamentada no art. 40 da Lei Complementar nº 101/2000, nas Resoluções nº 48/2007 e nº 29/2025 do Senado Federal, e no art. 6º do Decreto‑Lei nº 1.312/1974. A garantia fica condicionada à formalização prévia de um contrato de contragarantia entre a União e o ente beneficiário, conforme manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional.

Com a garantia federal, o Ceará poderá captar recursos internacionais para fortalecer ações de segurança alimentar e desenvolvimento rural, beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade. O apoio da União amplia a capacidade de financiamento do projeto, contribuindo para a redução da fome e a melhoria das condições de vida nas comunidades rurais do estado.