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O Ministro da Educação instituiu, por meio da Portaria MEC nº 690, o Selo Instituições de Ensino Seguras e Livres de Violência contra Meninas e Mulheres. O ato foi publicado pelo Gabinete do Ministro nesta quarta-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União.
O selo reconhece esforços e iniciativas de instituições públicas de educação superior e de educação profissional e tecnológica que adotem práticas sistemáticas e políticas institucionais de prevenção, acolhimento e resposta à violência contra meninas e mulheres. Podem participar instituições federais dessas áreas e outras instituições públicas que atendam aos requisitos previstos em edital.
A certificação será concedida após processo periódico de coleta, sistematização e avaliação de evidências objetivas. Entre as dimensões analisadas estão prevenção; acolhimento; denúncia e acompanhamento; e ambiente acadêmico seguro. Os níveis de reconhecimento serão ouro, prata e bronze, e os indicadores, critérios e requisitos de cada nível serão definidos em edital e em normas complementares do Ministério da Educação.
A governança terá uma Coordenação-Geral sob responsabilidade da Secretaria de Educação Superior, articulação institucional conjunta com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, diretrizes técnicas e estratégicas do Comitê Permanente encarregado da temática na Capes e uma Comissão Técnica de Avaliação. A comissão analisará as informações apresentadas, fará avaliações técnicas e emitirá pareceres para a certificação.
A certificação poderá ser usada na comunicação institucional, conforme as regras do Ministério, e terá validade de três anos a partir da concessão. A participação é voluntária e não gera direito a recursos financeiros ou vantagens administrativas específicas. O selo poderá ser suspenso ou cancelado se os requisitos forem descumpridos, com observância do contraditório e da ampla defesa.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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