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O Ministério da Saúde publicou em 20 de agosto de 2026 a Portaria GM/MS nº 12.113, assinada em 19 de agosto, que aprova o enquadramento como prioritário de um projeto de investimento em infraestrutura no setor de saúde pública e gratuita, apresentado pela SPE Saúde Primária BH S.A.. O enquadramento é para fins de emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura — a portaria não autoriza diretamente a emissão.
O projeto, intitulado “Prestação de Serviços Não Assistenciais de Apoio e Infraestrutura à Rede de Atenção Primária à Saúde do Município de Belo Horizonte”, prevê a inclusão de 29 novos Centros de Saúde, a instalação de sistemas de climatização e ventilação mecânica e a construção e equipagem da Central de Material Esterilizado/Laboratório. A implantação está prevista em Belo Horizonte, tendo o Município como ente público, no âmbito do Contrato de Concessão Administrativa nº 01.2016.2302.0334, sob a forma de parceria público-privada.
O CAPEX total do projeto é de R$ 581.489.999,21, e o valor máximo autorizado para emissão é de R$ 523.340.999,29, equivalente a 90% das despesas de capital.
A SPE deverá destinar os recursos captados exclusivamente ao pagamento futuro ou ao reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados ao projeto. Também terá de informar o número e a data de publicação da portaria nos materiais destinados aos investidores, manter a documentação comprobatória disponível para fiscalização por pelo menos cinco anos após o vencimento das debêntures e comunicar ao Ministério da Saúde alterações contratuais ou do projeto que modifiquem as informações apresentadas no pedido de enquadramento.
A emissão das debêntures vinculadas ao projeto deverá ocorrer em até cinco anos contados da publicação da portaria. Caso não realize a emissão nesse prazo, a SPE deverá comunicar formalmente o fato à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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