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O Ministério dos Transportes publicou em 20 de agosto de 2026 a Portaria nº 663, assinada em 18 de agosto, que aprova o enquadramento da empresa Rota Mogiana SPE S.A. no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O projeto, denominado “Sistema Rodoviário Lote Rota Mogiana – Etapa 1”, prevê a concessão de serviços de ampliação, operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários à exploração de aproximadamente 520 quilômetros de rodovias no estado de São Paulo. O lote inclui trechos das rodovias SP-107, SP-133, SP-215, SP-225, SP-333, SP-338, SP-340, SP-342, SPI-225/342, SP-344, SP-350 e outras vias estaduais, conforme o Edital de Concorrência Internacional nº 010/2025 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP).
A estimativa de investimento é de R$ 2.121.068.893,00, e a estimativa das suspensões fiscais é de R$ 154.479.297,00.
A empresa, inscrita no CNPJ nº 66.124.524/0001-00, deverá informar ao Ministério dos Transportes a conclusão do projeto ou o pedido de cancelamento da habilitação no prazo de 30 dias, contado da conclusão ou do pedido de cancelamento. A fruição do benefício fiscal observará a produção de efeitos da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.
A portaria entrará em vigor na data da assinatura do contrato de concessão decorrente do edital citado na própria norma.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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