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O Ministério das Cidades publicou em 21 de agosto de 2026 a Portaria MCID nº 1.078, assinada em 20 de agosto, que institui um Grupo de Trabalho de natureza executiva e temporária no âmbito da pasta.
O grupo tem como finalidade articular, propor, implementar e acompanhar iniciativas para fortalecer o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), com foco nas regiões Norte e Nordeste. A portaria prevê o compartilhamento de conhecimentos e a integração setorial do ministério, considerando as especificidades e demandas habitacionais identificadas de forma regionalizada. As iniciativas deverão ser implementadas no âmbito das competências das unidades responsáveis e observar as decisões das autoridades competentes.
Entre as atribuições do grupo estão elaborar estratégias para aprimorar as diretrizes do MCMV, subsidiar a formulação de normativos, compartilhar conhecimentos técnicos, identificar, propor, acompanhar e implementar iniciativas, além de articular e comunicar-se com entes federativos subnacionais. O grupo também deverá promover eventos e dar publicidade de suas atividades à alta administração do ministério por meio de relatório bimestral.
A composição terá sete membros titulares, com um representante do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Executiva, da Secretaria Nacional de Habitação, da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, da Secretaria Nacional de Periferias e da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Cada unidade terá também um suplente.
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A coordenação ficará a cargo do secretário nacional de Habitação, e a Secretaria-Executiva do grupo será exercida pelo Departamento de Planejamento e Política Nacional de Habitação. As reuniões serão mensais, presenciais ou por videoconferência, e poderão ocorrer extraordinariamente a qualquer tempo por convocação do coordenador.
A participação será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. As atividades do grupo estão limitadas a 31 de dezembro de 2027, permitida a prorrogação. Ao final, o relatório das atividades deverá ser encaminhado ao ministro de Estado das Cidades. O grupo também poderá participar de fóruns governamentais e sociais e manter interlocução com órgãos federais e entidades da sociedade civil.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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