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O Gabinete do Ministro da Fazenda publicou em 19 de agosto de 2026 a Portaria MF nº 2.457, assinada em 17 de agosto, que altera, com reduções e ampliações, os valores autorizados para o pagamento de despesas de emendas individuais, de bancada estadual e de comissão. Os valores estão previstos nos Anexos IV e V do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que trata da programação orçamentária e financeira do Executivo federal.
No Anexo I, a portaria fixa para emendas impositivas de bancada valores acumulados até cada mês de referência: R$ 93.616 mil até agosto, R$ 187.232 mil até setembro, R$ 280.847 mil até outubro, R$ 374.463 mil até novembro e R$ 468.079 mil até dezembro.
O Anexo II estabelece os mesmos valores acumulados para emendas de comissão. No primeiro semestre, os valores autorizados consideram 65% de R$ 22,45 bilhões em RP 6 — emendas individuais — e de R$ 6,48 bilhões em RP 7 — emendas de bancada. O cálculo se refere às dotações da ação 0EC2, de Transferências Especiais, e das unidades orçamentárias do Fundo Nacional da Saúde e do Fundo Nacional da Assistência Social.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação. A busca externa realizada não encontrou fonte confiável adicional sobre esse ato; por isso, o texto é baseado na publicação oficial.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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