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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Ministério da Fazenda publicaram em edição extra do Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2026 a Portaria Interministerial MDIC/MF nº 194, assinada em 17 de agosto. O ato altera a Portaria Interministerial nº 171, de 13 de abril de 2026, que estabelece critérios de elegibilidade para medidas previstas na Lei nº 15.473 e na Medida Provisória nº 1.379, ambas de 22 de julho de 2026.
A portaria define como elegíveis ao apoio exportadoras de bens industriais, produtos da agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca e aquicultura, além de recursos minerais, e seus fornecedores, quando afetadas pela aplicação de percentuais majorados de tarifas comerciais pelos Estados Unidos. Também inclui exportadoras desses segmentos que vendem para países do Golfo Pérsico, conforme a tabela do Anexo II.
O texto estabelece que as pessoas jurídicas enquadradas no critério relativo às tarifas dos Estados Unidos, com exceção dos fornecedores, devem apresentar autodeclaração sobre os produtos exportados no período de referência. A declaração será usada para comprovar a elegibilidade perante as instituições financeiras.
O pedido de acesso às linhas de apoio autoriza a Secretaria Especial da Receita Federal a fornecer ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informações de faturamento bruto e exportações para verificar o enquadramento. Esses dados só poderão ser usados na análise de elegibilidade e na concessão do apoio, com preservação do sigilo.
A norma também prevê que cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas possam acessar as linhas, desde que exerçam as atividades previstas e atendam aos critérios de elegibilidade. Ela acrescenta o art. 3º-A à portaria anterior e substitui seus Anexos I e III pelos Anexos I e II da nova norma, que incluem códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
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Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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