O Ministério da Fazenda, por meio do Ministro Substituto Rogério Ceron de Oliveira, autorizou, em 8 de maio de 2026, a celebração da segunda novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) entre a União e o Estado de São Paulo, no valor de R$ 267.779.233,16.
A operação será concluída mediante a conversão do montante em títulos da dívida pública mobiliária federal, destinados ao Estado credor. A autorização segue manifestação da Caixa Econômica Federal sobre a titularidade e liquidez da dívida, parecer da Secretaria do Tesouro Nacional e aprovação da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional, observando o disposto no § 2º do art. 3º‑A da Lei nº 10.150/2000.
A novação permite ao Estado de São Paulo quitar a obrigação com títulos públicos, facilitando o gerenciamento de seu passivo e contribuindo para a estabilidade fiscal. Para a União, a medida assegura o cumprimento das exigências legais e a regularização de débitos vinculados ao FCVS.