O Ministro Dario Carnavalli Durigan autorizou, em 5 de maio de 2026, a celebração de contrato de novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) no valor de R$ 164.432.820,88 entre a União e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB/MG).
Trata‑se da terceira novação de dívidas do FCVS, respaldada pelas manifestações favoráveis da Caixa Econômica Federal, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional, que confirmaram a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da obrigação. O ato está fundamentado no § 2º do art. 3º‑A da Lei nº 10.150/2000, observadas as normas regulamentares aplicáveis.
O contrato fixa a posição da dívida em 1º de novembro de 2024 e tem por objetivo substituir os títulos originais por novos, facilitando o pagamento e a gestão financeira da COHAB/MG. A medida pode melhorar a liquidez da companhia e viabilizar a continuidade de projetos habitacionais no estado.
A novação demonstra a cooperação entre órgãos federais e estaduais na gestão de passivos públicos, contribuindo para a estabilidade fiscal e para a manutenção de programas de habitação que beneficiam a população de Minas Gerais.