A Portaria nº 308, publicada em 5 de maio de 2026, institui o Programa Nacional de Manutenção e Modernização de Obras de Arte Especiais (OAEs) no âmbito da malha rodoviária federal, sob responsabilidade do Ministério dos Transportes e suas entidades vinculadas.
O programa abrange pontes, viadutos, passarelas, túneis e estruturas de contenção, definidas como OAEs pelo DNIT. Ele segue princípios de segurança viária, eficiência do gasto público, sustentabilidade ambiental e transparência, exigindo inspeções regulares e planejamento de longo prazo.
Para estruturas classificadas como críticas, as entidades devem mapear os riscos no Sistema de Gerenciamento de Estruturas (SGE), estimar custos de intervenção e, em casos de risco iminente, adotar restrições de tráfego em até 24 horas, comunicando a medida à Polícia Rodoviária Federal, ao Ministério dos Transportes e à Defesa Civil, além de divulgar rotas alternativas ao público.
São instituídos, entre outros, o PROARTE – dividido em manutenção e reabilitação – e o Programa Federal de Substituição de Pontes de Madeira. Ambos incorporam diretrizes de resiliência climática, integração com o PRO‑AdaptaVias e o uso obrigatório de BIM (Building Information Modeling) para gestão de projetos e ciclo de vida das obras.
As entidades vinculadas têm um prazo de um ano, a partir da publicação, para adequar seus procedimentos internos à nova portaria. A medida visa melhorar a segurança dos usuários, reduzir riscos de colapso e adaptar a infraestrutura rodoviária às mudanças climáticas, impactando diretamente a mobilidade e a proteção da vida nas rodovias federais.