O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2026, uma série de portarias da ministra Janine Mello sobre processos de anistia política. Os atos concedem reparações, restabelecem benefícios suspensos e cumprem decisões judiciais, em geral com base em Pareceres de Força Executória da Procuradoria-Geral da União (AGU).
A Portaria nº 3.004, assinada em 29 de outubro, torna sem efeito a Portaria nº 2.931, de 21 de outubro de 2026, e retifica a Portaria nº 1.424, de 2025, para conceder à anistiada política Dilma Vana Rousseff reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, de R$ 17.562,80. O valor considera os paradigmas salariais do Plano de Cargos e Salários da antiga Fundação de Economia e Estatística (FEE), do Rio Grande do Sul, conforme o processo judicial nº 1056557-38.2022.4.01.3400. Os valores retroativos e as diferenças serão apurados e pagos exclusivamente nesse processo judicial.
Houve ainda concessões de reparação em parcela única, assinadas em 27 de outubro. Maria da Natividade Pinho Belem Rocha foi declarada anistiada política, com pedido de desculpas do Estado brasileiro e reparação de R$ 100.000,00. Nelson Dias de Carvalho, que teve recurso parcialmente provido e a portaria anterior anulada, recebeu 30 salários mínimos, equivalentes a R$ 48.630,00.
Nas anistias post mortem de João Batista Rita e Adroaldo Silveira da Rosa, as portarias preveem reparação de R$ 100.000,00 em parcela única aos dependentes econômicos, "se houver".
Outras portarias cumprem ordens judiciais. A de Geraldo Celestino de Almeida e a de Nilo de Lara restabelecem a reparação mensal, até ulterior deliberação judicial. A de Álvaro Gomes de Souza restabelece a prestação mensal e a assistência médico-hospitalar perante o Comando da Aeronáutica, enquanto vigente a decisão. A de Hildo Fernandes do Rêgo, post mortem, restabelece a prestação e a assistência apenas para Francinette Reginaldo Carvalho do Rêgo, até o julgamento final da ação.
Também constam atos sobre José Braz, que recupera parcialmente apenas a assistência à saúde da Força Aérea Brasileira, e Rubem Alexandre de Matos, que tem restabelecidos a prestação mensal e o serviço de saúde da Força Aérea Brasileira após a anulação de portaria de março de 2026, com retorno do processo à fase de instrução na Comissão de Anistia. Orlando Pedro Michelli teve computado um mês de 1971 como tempo de contribuição, e foi cessado o cumprimento da promoção de Francisco Gregório Chaves. Há ainda um recurso desprovido (Carlos José da Costa) e a ratificação de uma portaria de 2017.