A Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e o Ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, assinaram em 9 de outubro de 2026 a Portaria Conjunta MGI nº 71, publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2026. O ato altera os Anexos I e II da Portaria Conjunta MGI/MPO nº 61, de 14 de dezembro de 2023, que fixam os limites anuais de reembolso com cessões, requisições e alterações de exercício para composição da força de trabalho. Tem base no art. 32 do Decreto nº 10.835/2021.
Os valores são "disponibilidade orçamentária" nas naturezas de despesa 31.90.96.XX e 31.90.92.96, do grupo de despesas com pessoal e encargos sociais.
O Anexo I cobre órgãos setoriais e entidades vinculadas, exceto agências reguladoras. O maior limite é o do Ministério da Fazenda, com R$ 337.890.806,00, seguido pela Advocacia-Geral da União (R$ 211.239.230,00), pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (R$ 152.123.604,00) e pela Presidência da República (R$ 133.250.800,00). O menor valor, de R$ 400.000,00, é o do Ministério do Turismo.
O Anexo II trata das agências reguladoras. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis tem o maior limite, de R$ 29.545.713,00, seguida pela Agência Nacional de Aviação Civil (R$ 20.000.000,00) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (R$ 17.153.240,00). A Agência Nacional do Cinema tem o menor, de R$ 400.000,00.
A portaria revoga a Portaria Conjunta MGI/MPO nº 98, de 12 de dezembro de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação.