O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2026, a Portaria MGI nº 7.562, assinada em 14 de setembro de 2026 pela ministra Esther Dweck. O ato fixa normas para a prestação de contas dos recursos da transferência especial (art. 166-A, caput, inciso I, da Constituição) destinados a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Entra em vigor na data da publicação.
A prestação de contas consiste no preenchimento e envio de um relatório de gestão no Transferegov.br e na análise dele pelos órgãos e entidades setoriais do Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar). O ente beneficiado deve incluir o relatório até 30 de junho do exercício seguinte ao recebimento dos recursos, atualizando-o anualmente na mesma data até a finalização do objeto. O relatório final deve ser apresentado em até 60 dias da conclusão do objeto ou do fim do prazo de execução do plano de trabalho, o que ocorrer primeiro.
Se o relatório não for apresentado nos prazos, a portaria diz que isso poderá levar à solicitação de devolução dos recursos e à instauração de tomada de contas especial (TCE) pelos órgãos setoriais do Sigpar.
O relatório deve detalhar o objeto e a execução orçamentária e financeira e vir acompanhado de documentos de contratações, contratos, notas de empenho e fiscais, recibos, ordens bancárias, declaração de cumprimento das condicionantes constitucionais e justificativas para eventual extrapolação de prazo ou mudança em relação ao plano de trabalho. Também deve informar a instauração de processo administrativo de apuração, inclusive disciplinar, quando constatado desvio ou malversação de recursos, comunicando o sistema de controle local. Os documentos devem ser guardados por cinco anos, contados da inserção do relatório final.
Os órgãos setoriais terão até 180 dias, a partir do envio, para analisar o relatório final; o prazo pode ser prorrogado, se justificado, por no máximo igual período, e fica suspenso quando se pede complementação. A análise pode resultar em aprovação, aprovação com ressalvas (falta formal sem dano ao erário) ou rejeição. Se houver impropriedades, o ente tem até 30 dias para saná-las ou justificar.