A Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou, em 4 de dezembro de 2025, 27 portarias (nº 2.271 a 2.297) que deferem o pedido de pensão especial, conforme previsto na Lei nº 11.520/2007. Os atos administrativos foram baseados na avaliação da Comissão Interministerial de Avaliação, que se reuniu em 28 de novembro de 2025.
Cada portaria individualmente concede o benefício, que é uma indenização especial, a um requerente específico, identificado apenas pelas iniciais. Os processos administrativos analisados foram protocolados no Ministério entre janeiro e maio de 2025.
Além dos deferimentos, a Portaria nº 2.298, assinada pela mesma Ministra, informa o indeferimento de requerimentos de pensão especial de outros quatro solicitantes, cujos detalhes constam em anexo ao ato oficial.
Esta publicação oficializa a concessão de um benefício previdenciário especial, impactando diretamente a situação financeira dos 27 beneficiários contemplados pela legislação em vigor.