A Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou, em 2 de dezembro de 2025, uma série de portarias que tratam de requerimentos de pensão especial, conforme previsto na Lei nº 11.520/2007. As Portarias nº 2.220 a 2.236 deferiram o benefício a 21 pessoas, após avaliação da Comissão Interministerial.

O ato administrativo de deferimento concede a indenização especial prevista na legislação. A decisão foi tomada com base na Ata da 207ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, realizada em 31 de outubro de 2025.

Em contrapartida, a Portaria nº 2.237 indeferiu 12 requerimentos de pensão especial, cujos nomes e números de processo foram listados em anexo ao ato oficial. Os requerimentos negados também se referem à Lei nº 11.520/2007.

Essas publicações são relevantes pois formalizam a concessão ou a negativa de um benefício indenizatório destinado a ex-pracinhas da Força Expedicionária Brasileira (FEB) ou seus dependentes, impactando diretamente o orçamento público e os solicitantes envolvidos.