O Ministério das Cidades aprovou o enquadramento da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para o projeto de expansão da Linha 2-Verde. A Portaria MCID nº 1.482 foi assinada em 29 de outubro de 2026 pelo ministro Antonio Vladimir Moura Lima e publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro de 2026. Ela entra em vigor na data da publicação.

Segundo o anexo da portaria, o projeto liga a Vila Prudente (exclusive) à Penha, cruzando a Zona Leste da capital paulista. As obras compreendem 8 km de extensão operacional e 8,4 km de implantação, com 8 estações e 22 trens.

O texto afirma que a obra aprimora a mobilidade urbana, melhora a distribuição de passageiros entre as linhas, facilita o deslocamento entre as zonas da cidade e deve acrescentar 320 mil passageiros por dia ao sistema.

O projeto está classificado no setor de transportes (metrô). Como atos autorizativos, a portaria cita as Leis municipais 8.075/74 e 8.830/78. O enquadramento segue os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.488/2007, o art. 5º, inciso I, alínea "c", e o art. 6º do Decreto nº 6.144/2007, além dos Anexos I e II da Portaria nº 123/2025 do Ministério das Cidades. O processo administrativo é o nº 80000.006279/2024-50.