A Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia aprovou o enquadramento do projeto de biometano "São Manoel Biogás", da empresa São Manoel Biogás S.A., no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A Portaria SNPGB/MME nº 235 foi assinada em 27 de outubro de 2026 pelo secretário Renato Cabral Dias Dutra e publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro de 2026.
O projeto prevê a implantação, em São Manuel (SP), de uma planta de biometano a partir da biodigestão anaeróbia de vinhaça, coproduto da produção de etanol de cana-de-açúcar. A capacidade é de até 75.050 Nm³/dia, e o biometano será comercializado como gás comprimido, após etapas de limpeza e purificação. O período de execução vai de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028.
Os investimentos estimados somam R$ 267.766.929,00 em itens com incidência de PIS/Pasep e Cofins: R$ 143.325.041,00 em bens, R$ 106.085.616,00 em serviços e R$ 18.356.272,00 em outros. O anexo traz ainda estimativa de R$ 251.440.276,00 para os valores sem incidência dessas contribuições. As estimativas são de responsabilidade da empresa, e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atestou sua razoabilidade.
A portaria determina que a empresa informe a entrada em operação à Receita Federal, com cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente da ANP, em até 30 dias após a emissão. A ANP deve comunicar ao ministério e à Receita situações que indiquem a não implementação do projeto.
A habilitação no REIDI e seu cancelamento devem ser requeridos à Receita Federal. Alterações técnicas ou de titularidade autorizadas que não descaracterizem o empreendimento não exigem nova portaria. A empresa fica sujeita às penalidades legais, inclusive as dos arts. 9º e 14 do Decreto nº 6.144/2007, com fiscalização da Receita.