A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29 de outubro de 2026) dois atos declaratórios executivos, ambos assinados em 28 de outubro. O primeiro, de nº 1.637, habilita a Axia Energia Nordeste S.A. ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O segundo, de nº 1.638, cancela de ofício o regime de suspensão do IPI da Argo Brasil Comercial Ltda.

A habilitação é específica para o projeto de transmissão "Melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica relativos à Subestação São João do Piauí e Subestação Camaçari II". O projeto consta do Despacho ANEEL nº 3.490, de 25 de novembro de 2025, e foi aprovado pelo Anexo V da Portaria SNTEP/MME nº 3.242, de 1º de outubro de 2026, do Ministério de Minas e Energia. As obras ficam em São João do Piauí (PI) e Dias d'Ávila (BA), com prazo estimado de execução até 27 de novembro de 2028.

Pelo ato, durante até 5 anos contados da data de publicação, a empresa poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Os itens devem ser incorporados ou usados na obra de infraestrutura do projeto. Concluída a participação da empresa, ela deverá pedir o cancelamento da habilitação em 30 dias, contados da data em que o objeto do contrato for adimplido.

No segundo ato, o auditor fiscal Tiago Luiz Arruda cancelou o registro da Argo Brasil Comercial Ltda no regime de suspensão do IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora, previsto no art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002. O regime havia sido concedido por ato publicado em 19 de setembro de 2025 no sistema e-Editais, que também foi revogado.

O ato entra em vigor na publicação, com efeitos retroativos a 8 de outubro de 2026. O texto não informa o motivo do cancelamento; cita apenas o art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 2.324/2026 e o processo administrativo nº 10265.351182/2026-74.