A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram, em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2026, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, assinada em 22 de outubro de 2026. A norma disciplina a remissão (perdão) de créditos da União de responsabilidade de microempreendedores individuais (MEI), prevista na Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026. A portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A remissão abrange a contribuição do MEI prevista na Lei Complementar nº 123/2006, relativa a obrigações vencidas até 13 de outubro de 2026, com juros, multas e encargos legais. Vale para créditos inscritos ou não em dívida ativa da União, desde que a pessoa estivesse regularmente enquadrada como MEI na data do vencimento. Desenquadramento ou exclusão do Simples Nacional posteriores ao vencimento não prejudicam o perdão, salvo efeitos retroativos que descaracterizem o enquadramento. Parcelas de ICMS e ISS ficam de fora, ainda que no mesmo documento de arrecadação.

Os créditos serão extintos em 1º de janeiro de 2027, data que não muda com o momento em que a baixa for processada nos sistemas. A identificação e a extinção serão feitas de ofício a partir dessa data: pela Receita Federal, para créditos não inscritos em dívida ativa, e pela PGFN, para os inscritos.

Essa baixa de ofício não vale para débitos garantidos, para os que tenham exigibilidade suspensa por decisão judicial nem para créditos que sejam objeto de ação judicial em curso quando a lei entrou em vigor. Nesses casos, a baixa depende de manifestação expressa do beneficiário, com desistência irrevogável da ação e renúncia às alegações de direito que a fundamentam. O pedido pode ser feito no Portal de Serviços da Receita Federal (créditos não inscritos) ou no Portal Regularize (inscritos), ou nos autos, a pedido da PGFN após intimação do beneficiário. A renúncia fica restrita aos créditos perdoados.