A Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório (CODAR), da Receita Federal, instituiu um Grupo de Trabalho de auditoria para analisar Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) ligados a créditos de PIS/Pasep e de Cofins. A Portaria CODAR nº 381, assinada em 22 de outubro de 2026 pelo coordenador-geral Eriton Lima de Oliveira, foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2026 e vale desde a publicação.
O grupo fica vinculado à Delegacia da Receita Federal em Novo Hamburgo (RS) e atuará sobre os 80 PER/DCOMP listados no anexo único, que cita processos de contribuintes das regiões fiscais 01 a 10.
Compõem o grupo cinco auditores-fiscais: Denise Inês Hermes Frantz, Gerson Herton Züge, José Luiz Soares Vallau, José Salomão Machado e Ingrid Lopes Duarte. Gerson e José Luiz são lotados em Santa Maria (RS) e estão em exercício em Novo Hamburgo. A supervisão cabe a Denise.
Ao grupo compete auditar os pedidos, emitir os despachos decisórios e rever de ofício despachos já emitidos, quando for o caso. Também pode expedir intimações e notificações, fazer os lançamentos para constituir créditos tributários decorrentes da auditoria e rever de ofício as próprias decisões. Pode ainda assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em resposta a requisições e pedidos de informação.
Quando cabível, o grupo formaliza representação fiscal para fins penais, observada a Portaria RFB nº 1.750, de 2018.
A portaria transfere ao grupo as competências de direito creditório das unidades de jurisdição dos contribuintes vinculados a esses pedidos. As demais atividades, como a execução e a operacionalização das decisões do grupo, seguem com as unidades que têm jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte, que mantêm atuação concorrente nesses pontos.