Portaria GM/MS nº 10.961, publicada em 27 de abril de 2026, autoriza o Ministério da Saúde a transferir recursos do Fundo Nacional de Saúde para fundos estaduais, visando o ressarcimento de valores gastos com medicamentos determinados por decisões judiciais. O total estimado para os entes beneficiados é de aproximadamente R$ 19,2 milhões.
Os valores distribuídos são: Bahia – R$ 12.610.897,20; Ceará – R$ 2.756.888,48; Pernambuco – R$ 3.476.285,68; Santa Catarina – R$ 848.843,43; Rio Grande do Sul – R$ 43.776,74; e o município de São José (SC) – R$ 4.374,22. Esses recursos serão repassados em parcela única, na modalidade fundo a fundo, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 6.212/2024.
A compensação entre os valores devidos pelos estados e os créditos da União foi feita mediante a comparação dos Anexos I (pedidos de ressarcimento) e II (créditos da União). Caso haja diferença a favor da União, ela poderá ser compensada em pagamentos futuros até a quitação integral.
A medida garante que os estados recuperem despesas judiciais com medicamentos, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas de saúde e reforçando o cumprimento das obrigações constitucionais e legais relacionadas ao Sistema Único de Saúde.