O Ministério da Saúde publicou, em 11 de maio de 2026, a Portaria GM/MS nº 11.165, que estabelece normas para a doação e o financiamento de veículos de transporte sanitário destinados a pacientes em tratamento radioterápico e em terapia renal substitutiva (hemodiálise) que residam a mais de cinquenta quilômetros do serviço de saúde. A medida prioriza o deslocamento desses pacientes e de seus acompanhantes, garantindo-lhes prioridade absoluta no uso da frota.
A frota poderá incluir vans com quinze lugares, micro‑ônibus com vinte‑nove lugares, ambulâncias Tipo A e embarcações para regiões amazônicas e pantaneiras. A aquisição será centralizada pelo Ministério, que transferirá os veículos aos Estados, Distrito Federal e municípios mediante Termo de Doação com encargos. A distribuição observará critérios como a proporção de usuários SUS‑dependentes, estimativas de novos casos de câncer (2026‑2028), capacidade instalada de serviços de radioterapia ou diálise, e a distância superior a cinquenta quilômetros. O financiamento federal cobre combustível, manutenção, seguro e recursos humanos, sendo restrito a vans e micro‑ônibus, e exige registro no CNES e prestação de contas anual.
A portaria visa reduzir barreiras geográficas ao tratamento, melhorar a adesão terapêutica e assegurar a continuidade do cuidado para pacientes oncológicos e renais em áreas remotas. Entes federados que não cumprirem os prazos de operação ou a prestação de contas poderão ter a doação revogada e os repasses de custeio suspensos, impactando diretamente a disponibilidade de transporte para milhares de usuários do SUS.